Captação de águas subterrâneas: veja o que mudou

Captação de águas subterrâneas: veja o que mudou

O volume considerado de uso insignificante para poços tubulares passa a ser 14m³/dia para todo o estado de Minas Gerais com a Deliberação Normativa CERH nº 76/2022.

Mas qual o impacto dessa mudança no dia a dia do produtor rural?

O diretor geral do IGAM, Marcelo Fonseca, responde as dúvidas em 14 perguntas.

Veja abaixo:

1)     O que são águas subterrâneas?

Água subterrânea é toda água que ocorre abaixo da superfície da Terra, preenchendo os poros ou vazios em rochas sedimentares ou em fraturas, falhas e condutos em rochas mais compactas.

As águas subterrâneas são, aproximadamente, 100 vezes mais abundantes que as águas superficiais dos rios e lagos. Embora, elas sejam armazenadas nos poros e fissuras das rochas, muitas vezes, de forma milimétrica, elas ocorrem em grandes extensões gerando grandes volumes (ABAS, 2022).

 

2)     Qual a importância da norma para os produtores rurais?

A DN 76/2022 estabelece, entre outros, critérios a regularização dos usos considerados insignificantes para captações realizadas por meio de poços tubulares profundos, localizados em todo o estado de Minas Gerais.

Para enquadrar as captações de águas subterrâneas como uso insignificante, por meio de poços tubulares, deve-se atender a alguns pré-requisitos, entre eles, que o local de instalação do poço deve estar inserido em área rural, pois isso facilita o processo de regularização do uso pelos recursos hídricos. Este processo é gratuito, on-line, mais simples e rápido em relação à solicitação da outorga propriamente dita.

Jack Sellaire/Pixabay

3)     Qual a diferença entre poço tubular e poço manual? Também houve uma mudança?

De acordo com a Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, um poço tubular é uma obra de engenharia geológica de acesso à água subterrânea, executada com sonda perfuratriz mediante perfuração vertical para captação de água. Em relação aos poços manuais, são aqueles escavados com trado manual ou mecânico, que são mecanismos de propulsão humana e atingem profundidades mais rasas em relação aos poços tubulares.

De acordo com a Portaria Igam nº 14/2020, poços manuais são aqueles cuja perfuração tenha sido realizada por meio da utilização de trado (manual ou mecânico), totalmente revestido, com profundidade máxima de 20 metros, diâmetro menor que meio metro e cuja tubulação de saída da bomba possua diâmetro máximo de 0,75 polegada.

 

4)     Por que a região Norte do estado possui critérios diferenciados nessa norma?

As regiões Norte, Nordeste e Noroeste foram palco de um grande projeto, denominado PANM – “Projeto Águas do Norte de Minas” que teve como objetivo principal o estudo da disponibilidade hídrica subterrânea do Norte de Minas Gerais.

As circunscrições hidrográficas (SF6 – Rios Jequitaí e Pacuí; SF7 – Rio Paracatu; SF8 – Rio Urucuia; SF9 – Afluentes Mineiros do Médio São Francisco; SF10 – Rio Verde Grande; JEQ1,2 e 3 – Rio Jequitinhonha e Rio Araçuaí; PA1 – Rio Pardo; MU1 – Rio Mucuri; Rio Jucuruçu e Itanhém) abrangidas por este projeto, são contempladas na DN 76/2022, pois o PANM permitiu um maior detalhamento da disponibilidade hídrica subterrânea, o que nos permite estabelecer critérios diferenciados para análise de processos nesta região, sempre calcados nos princípios da segurança hídrica.

 

5)     Onde eu posso encontrar o “Projeto Águas do Norte de Minas – PANM: Estudo da Disponibilidade Hídrica Subterrânea do Norte de Minas Gerais”?

No endereço eletrônico da CPRM – Serviço Geológico do Brasil (http://www.cprm.gov.br/publique///Projetos/Projeto-Aguas-do-Norte-de-Minas—PANM-5664.html), é possível encontrar os produtos advindos do PANM, tais como relatório de integração, atlas cartográfico, mapa hidrogeológico, mapa de recarga hídrica subterrânea, entre outros.

Wenderson Araujo/Trilux

6) O produtor rural consegue calcular esse RPE – Recurso Potencial Explorável ou precisa contratar um profissional habilitado? Que profissional seria esse?

Os valores de RPE estarão disponíveis no endereço da Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE-Sisema. E o cálculo do RPE não precisará ser feito pelo produtor rural, nem por profissional habilitado. Basta o usuário consultar tais informações junto ao site do IDE/Sisema.
 

7) E no restante do estado, qual é o procedimento para obtenção de outorga de água subterrânea?

O cálculo do RPE, até o momento, foi realizado somente para a região semiárida do estado, a partir do PANM. Para a região Centro-Sul do estado de Minas Gerais, há um projeto em andamento que trabalhará questões similares ao que foi realizado no PANM, incluindo o cálculo do RPE.

Enquanto o estudo para o cálculo do RPE para o restante do estado não é finalizado, os processos de outorga de água subterrânea continuarão a ser analisados com base nas características hidrogeológicas locais, construtivas do poço e de eficiência da captação, além de levar em consideração a demanda hídrica do usuário e de possíveis interferências locais.

Dessa forma, a obtenção de outorga de água subterrânea segue os procedimentos e diretrizes estabelecidas pelo Igam, devendo ser protocolados os documentos necessários, disponibilizados no site institucional, indicando o modo de uso desejado e demais informações exigidas nos formulários.
 

8) Para os casos considerados de usos insignificantes também houve mudanças? Quais foram?

Como dito anteriormente, a DN 76/2022 traz a novidade de permitir a regularização de poços tubulares profundos como uso insignificante para todo o estado de Minas Gerais, desde que sejam obedecidas as definições trazidas pela norma. Além disso, está prevista a possibilidade de regularização de poços antigos, independente de possuírem ou não autorização para perfuração.
 

9) Para o caso de poços tubulares com uso insignificante (14 m³/dia) tem restrições? Quais restrições são essas?

Nas captações consideradas como uso insignificante, realizadas por meio de poços tubulares, o volume máximo explotado será de 14.000 litros / dia.

Serão consideradas como usos insignificantes os poços tubulares cujas captações estejam inseridas em área rural, tenham sido perfurados após a obtenção da Autorização de Perfuração e não estejam inseridos em áreas de restrição e controle, estabelecidas nos termos da Deliberação Normativa Copam/CERH nº 05/2017.

Vale lembrar que será admitido somente um poço tubular classificado como uso insignificante por posse ou propriedade.

Já para poços manuais/cisternas e nascentes, o volume máximo explorado será de 10.000 litros / dia.

O cadastro de usos insignificantes será realizado por meio de preenchimento de formulário próprio, diretamente no sistema eletrônico disponibilizado pelo IGAM.
 

10)  Se eu quiser perfurar um poço tubular na minha propriedade, qual o procedimento? Tenho que fazer algum controle?

Atualmente, todo o processo para regularização da perfuração e captação de água a partir de um poço tubular profundo é feito de forma virtual a partir do Sistema Eletrônico de Informações (SEI.MG).

Primeiramente, deve-se entrar com um processo para autorização de perfuração. Após esta autorização ser concedida pelo Estado, deve-se entrar com o pedido para captação de água subterrânea por meio de poço tubular já existente.

A elaboração dos estudos técnicos deve ser feita por profissionais habilitados e atender as “Instruções para elaboração de processo de outorga”.

Todos esses documentos devem ser preenchidos e protocolados no SEI pelo usuário ou por procurador devidamente autorizado.

Jerzy Górecki/Pixabay

11)  E se a vazão desse poço tubular for considerada uso insignificante, ou seja, de até 14 m³/dia, qual o procedimento? Também tenho que fazer controle?

O cadastro de usos considerados insignificantes deverá ser feito por meio de preenchimento de formulário próprio, diretamente no sistema eletrônico disponibilizado pelo IGAM (http://usoinsignificante.igam.mg.gov.br/).

Em todos os poços tubulares cadastrados deverão ser instalados equipamentos de medição de vazão e horímetro para a sua regularização, bem como dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático. Além disso, o usuário deverá realizar o monitoramento semanal do volume captado e do tempo de utilização dos poços tubulares, armazenando os dados em planilhas de controle.
 

12) E para quem já tem poço tubular na propriedade e utiliza até 14 m³/dia (uso insignificante) e não está regularizado, qual o procedimento para se regularizar? Tem algum prazo para que seja feita essa regularização sem ser autuado?

Os poços tubulares pré-existentes e que se enquadrem como uso insignificante independentemente de possuírem autorização de perfuração, deverão ser cadastrados no prazo de 365 dias (até 22 de junho de 2023).
 

13) E para quem já tem poço tubular na propriedade e utiliza mais 14 m³/dia (outorga) e não está regularizado, qual o procedimento para se regularizar? Tem algum prazo para que seja feita essa regularização sem ser autuado?

O usuário deverá contratar um profissional habilitado para elaborar os estudos e dar entrada do pedido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no site do Igam tem um detalhamento de todo o procedimento (www.igam.mg.gov.br/outorga). É importante lembrar que estes usuários que fazem uso dos recursos hídricos sem a devida regularização estão sujeitos a autuações a qualquer instante.
 

14) Quais são os prazos de aplicação da norma?’

Os novos critérios para a regularização dos usos considerados insignificantes passam a vigorar 60 dias após a data de publicação, ou seja, no dia 22/08/2022.  O Igam disponibilizará as alterações no sistema eletrônico para receber esses novos cadastros, a partir desta data. Para realizar o cadastro acesse: http://usoinsignificante.igam.mg.gov.br/mrhi/login.xhtml.

A nova metodologia para cálculo da disponibilidade hídrica subterrânea para a região do PANM passa a vigorar em 180 dias após a data de publicação, ou seja, as novas metodologias de análise de outorga de água subterrânea para o Norte, Nordeste e Noroeste do estado serão aplicadas após o dia 22/12/2022.

Já para os poços tubulares pré-existentes e que se enquadrem como uso insignificante, independentemente de possuir autorização para perfuração, poderão ser cadastrados no prazo até 22/06/2023. Após essa data, estarão sujeitos à outorga de perfuração, independentemente do volume captado.

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